Um decreto assinado pelo presidente Lula em 19 de junho permite que o órgão regulador de jogos de azar do Brasil ordene aos bancos que congelem as contas de operadoras de apostas não licenciadas em até 24 horas – e, após o devido processo legal, apreendam o dinheiro para um fundo de combate ao crime –, mudando a estratégia de fiscalização do bloqueio de sites para o corte dos canais financeiros que os sustentam.
O Brasil agora pode congelar os fundos de operadores de apostas ilegais, e não apenas bloquear sites

Key Takeaways
- O Decreto 13.033, assinado em 19 de junho, permite que os órgãos reguladores congelem as contas bancárias de operadoras de apostas não licenciadas.
- Os bancos devem bloquear as contas sinalizadas em até 24 horas e confirmar a ação em até 48 horas, sob a supervisão do Banco Central.
- Os recursos confiscados são destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública; 350 operadoras e 37 bancos já foram sinalizados.
Do bloqueio de sites ao congelamento de contas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 13.033 em 19 de junho, publicado em uma edição extra do Diário Oficial, criando um caminho formal para que o Brasil congele os fundos bancários de operadoras de apostas com odds fixas que atuam sem licença – e, após um processo legal, confiscar esse dinheiro em benefício do Estado. A medida vai além do bloqueio de sites, método no qual o Brasil vinha se baseando até agora, visando, em vez disso, os canais de pagamento que mantêm as casas de apostas sem licença em funcionamento.
De acordo com o decreto, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) – órgão do Ministério da Fazenda responsável pela regulamentação do setor – pode emitir um relatório de irregularidade e uma notificação de bloqueio assim que identificar um operador não autorizado. Os bancos e as instituições de pagamento devem, então, congelar os fundos nas contas relacionadas em até 24 horas, suspender novas transações e confirmar o cumprimento das determinações em até 48 horas. O Banco Central é notificado simultaneamente para supervisionar, e uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá os procedimentos operacionais.
O congelamento é uma medida cautelar, não uma penalidade definitiva. A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), subordinada ao Ministério da Justiça, instaura e conduz um processo administrativo no qual o operador pode apresentar sua defesa; somente após uma decisão final é que a Procuradoria-Geral da República pode recorrer à Justiça para confiscar o dinheiro. Os rendimentos confirmados são encaminhados ao Fundo Nacional de Segurança Pública para financiar o combate ao crime organizado, e o decreto estabelece que a confiscação não pode se sobrepor aos valores devidos aos apostadores. O mecanismo de confisco de bens foi viabilizado pela Lei Antifacções, recentemente aprovada no Brasil; o próprio decreto regulamenta o Artigo 21-A da lei de apostas de 2023, disposição acrescentada este ano pela Lei 15.358.
O governo apresentou o decreto como o próximo passo em uma repressão cada vez mais ampla. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou a Operação Conto da Sorte, realizada em 18 de junho, que bloqueou 50 mil sites ilegais e interrompeu as atividades de cerca de 350 operadores – operadores que, segundo ele, movimentavam dinheiro por meio de 37 instituições financeiras, em sua maioria fintechs e empresas de pagamentos com supervisão reduzida. A cooperação da SPA com a Anatel, órgão regulador das telecomunicações, para o bloqueio de sites — em vigor desde o final de 2024 — já resultou na remoção de mais de 50.000 domínios ilegais.
Uma medida complementar publicada um dia antes, a Portaria nº 1.766/2026, torna bancos, fintechs e empresas de pagamentos solidariamente responsáveis pelos impostos devidos pelos operadores ilegais cujo dinheiro eles movimentam: se uma instituição continuar processando transações para uma casa de apostas não licenciada, a Receita Federal e a SPA podem processá-la diretamente. Juntas, disse Durigan, as medidas têm como objetivo impedir que o sistema financeiro abrigue apostas ilegais.
A portaria dá continuidade a uma campanha que já dura meses e que já varreu o segmento do mercado relacionado às criptomoedas. Em abril, o Conselho Monetário Nacional do Brasil proibiu contratos não financeiros de mercados de previsão, e o Ministério da Fazenda tomou medidas para bloquear plataformas como a Polymarket e a Kalshi, depois que o lobby local de apostas pressionou os reguladores a tratá-las como apostas não licenciadas. Lula, que separadamente apoiou o retorno a uma proibição total das apostas online — o que exigiria aprovação do Congresso —, afirmou que lutaria contra os operadores ilegais “por todos os meios possíveis”.
Cada bloqueio ainda precisa passar por um processo administrativo e uma etapa judicial antes que qualquer coisa seja apreendida, e o CMN ainda não publicou as regras operacionais que os bancos deverão seguir. O teste agora é verificar com que rapidez as primeiras notificações serão enviadas – e se o bloqueio dos canais de acesso conseguirá o que anos de bloqueio de domínios não conseguiram.
Este artigo foi traduzido do inglês usando IA. A versão original em inglês é a fonte autorizada; traduções automáticas podem conter imprecisões, especialmente em terminologia jurídica e regulatória.
















