Os novos controles incluem uma retenção preventiva de 24 horas dos fundos que excedam US$ 10.000 por pessoa física ou no total de transações diárias, a fim de permitir que os VASPs realizem uma análise de risco desses movimentos. O banco ressaltou que essas medidas são de natureza preventiva.
Brasil impõe retenção de 24 horas para transferências de criptomoedas no valor de US$ 10 mil

Pontos principais
- O Brasil exige uma retenção de 24 horas para transferências de criptomoedas acima de US$ 10 mil enviadas a VASPs estrangeiros ou para custódia própria.
- Esse atraso visa coibir fraudes financeiras, dando às plataformas tempo para avaliar riscos e aplicar regras de segurança.
- Associações do setor de criptomoedas criticaram a regra, alertando que ela prejudica usuários legítimos que dependem de transferências rápidas.
Banco Central do Brasil estabelece período de retenção de 24 horas para transações de US$ 10 mil
O Banco Central do Brasil publicou uma nova resolução para coibir o uso de ativos digitais para fins ilícitos, tendo em vista seu crescente uso na transferência rápida de fundos envolvidos em fraudes financeiras.
Na sexta-feira, o Banco Central do Brasil emitiu a Resolução nº 584 de 2026, que altera a Resolução nº 142 de 2021 para incluir procedimentos de prevenção de fraudes aplicáveis às instituições que fazem parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro e que operam com ativos digitais.
O artigo 2º-B estabelece explicitamente que essas instituições “só poderão executar ordens de transferência de ativos digitais 24 horas após o recebimento dos fundos” quando essas transferências forem direcionadas a VASPs estrangeiros ou carteiras de autocustódia.
Além disso, a Resolução especifica que essas retenções devem ser aplicadas quando os fundos envolvidos “excederem o valor de US$ 10.000,00 ou seu equivalente em outras moedas por transação ou o valor total das transações realizadas no mesmo dia em nome do cliente”.
Em um comunicado à imprensa, o Banco Central do Brasil ressaltou que essas retenções têm caráter preventivo, permitindo que os prestadores de serviços avaliem essas transações e apliquem suas políticas de risco. Esses fundos podem ser liberados antes do prazo de 24 horas caso os prestadores de serviços determinem que não representam riscos, e os indivíduos devem ser informados sobre a situação de seus fundos em todos os momentos.
Por fim, a resolução também estabelece que os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs) “devem manter registros diários detalhando ocorrências de fraude ou tentativa de fraude na prestação de serviços de pagamento e de serviços de ativos virtuais, incluindo o detalhamento das medidas corretivas adotadas”.
As medidas “reforçam a proteção dos usuários de serviços financeiros e contribuem para o desenvolvimento seguro do mercado de ativos virtuais no Brasil”, concluiu o banco.
A resolução, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, segue-se a uma consulta pública sobre o tema, encerrada em 2 de julho, que gerou críticas severas por parte de organizações nacionais do setor de criptomoedas.
A Abcrypto, uma das maiores associações de criptomoedas do país, que agrupa empresas como Binance, Coinbase, Crypto.com e Tether, argumentou que a retenção não afetaria os padrões de uso ilícito, prejudicando, em vez disso, instituições legítimas que utilizam criptomoedas como uma alternativa rápida ao sistema financeiro tradicional.
Este artigo foi traduzido do inglês usando IA. A versão original em inglês é a fonte autorizada; traduções automáticas podem conter imprecisões, especialmente em terminologia jurídica e regulatória.












