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Brasil proíbe o uso de criptomoedas em pagamentos internacionais

O Banco Central do Brasil publicou a Resolução nº 561, que impôs uma proibição geral do uso de ativos de criptomoedas, como bitcoin e stablecoins, por entidades prestadoras de serviços de pagamentos e transferências internacionais, limitando-as aos canais de pagamento tradicionais.

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Brasil proíbe o uso de criptomoedas em pagamentos internacionais

Banco Central do Brasil emite proibição ao uso de criptomoedas como parte do sistema regulamentado de liquidação transfronteiriça

Pontos principais:

  • Em 30 de abril, o Banco Central do Brasil emitiu a Resolução 561, proibindo o uso de criptomoedas em pagamentos transfronteiriços.
  • O analista Victor Alfa observa que essa proibição, que será revista em 2025, obriga as empresas a abandonar a eficiência on-chain em favor do dinheiro fiduciário.
  • Com vigência a partir de 1º de outubro, o Banco Central exigirá exclusivamente o uso de moedas fiduciárias para fluxos cambiais.

O Banco Central do Brasil está tomando medidas para restringir a adoção institucional de ativos de criptomoedas, incluindo bitcoin e stablecoins, dentro de seu sistema regulamentado de pagamentos transfronteiriços.

A Resolução nº 561, publicada em 30 de abril, altera resoluções anteriores para aprimorar as disposições relativas a serviços de transferência de pagamentos internacionais, proibindo o uso de criptomoedas como opção para instituições que prestam esses serviços de pagamentos e câmbio transfronteiriços.

O documento enfatiza que essas transações devem ser realizadas “exclusivamente: I – por meio de uma transação cambial ou movimentação na conta em reais de um não residente mantida no Brasil, sendo proibido o uso de ativos virtuais”.

No entanto, a resolução, que entra em vigor em 1º de outubro, lista “ativos virtuais” como uma categoria especial para identificar transações, o que significa que o banco reconhece sua existência, mas opta por não permitir sua implementação em operações transfronteiriças.

O banco esclareceu que essas regulamentações foram aprovadas para “melhorar a segurança, a transparência e um maior alinhamento do Brasil com os padrões globais de prevenção de crimes financeiros”, e seguiram uma consulta pública realizada em 2025, restringindo a prestação desses serviços a organizações autorizadas pela instituição.

Mesmo assim, isso foi interpretado como uma limitação que poderia afetar a eficiência e as vantagens de custo de que esses provedores desfrutam ao usar criptoativos, especialmente stablecoins, para executar essas operações.

Victor Alfa, economista e analista de criptomoedas, destacou que, embora essa medida não tenha derrubado o sistema regulado, ela impediu que as redes de blockchain se tornassem canais paralelos de transferência de valor, uma vez que busca garantir total rastreabilidade e supervisão direta sobre os fluxos cambiais no Brasil.

“A inovação na camada de liquidação sofre um duro golpe. As empresas do setor serão forçadas a abandonar a eficiência on-chain e retornar aos trilhos convencionais — e muitas vezes mais onerosos — da infraestrutura bancária tradicional”, avaliou.

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