As novas medidas visam fortalecer a supervisão do banco central em matéria de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML/TF) sobre transações de ativos digitais nas quais as carteiras estão sob controle total do usuário, uma situação que, segundo o banco, “pode reduzir a disponibilidade de informações para fins de monitoramento e avaliação de riscos”.
Brasil determina a declaração de transações em carteiras de criptomoedas em custódia própria no valor de US$ 10 mil

Pontos principais
- A Resolução 588 exige que os VASPs relatem transferências em custódia própria acima de US$ 10 mil, o que pode revelar os ativos privados.
- A Resolução 589 proíbe operações com provedores de criptomoedas não autorizados, fechando o mercado a participantes não regulamentados.
- Com vigência a partir de 1º de outubro de 2026, as regras rigorosas estão consolidando o mercado, com apenas 5 VASPs se candidatando.
Banco Central do Brasil mira carteiras de autocustódia em nova resolução
O Banco Central do Brasil emitiu uma nova resolução para aprofundar a supervisão das carteiras de autocustódia e dos fundos que os usuários brasileiros mantêm sob seu controle direto.
Na quarta-feira, o Banco Central do Brasil emitiu as Resoluções 588 e 589, que, em conjunto, alteram regras anteriores sobre a aplicação de controles contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (AML/TF), reforçam os requisitos de prestação de informações para prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs) e fecham o sistema brasileiro de criptomoedas a prestadores de serviços não autorizados.
A Resolução 588 exige que as instituições autorizadas a operar pelo Banco Central relatem operações “relacionadas a transferências de ativos virtuais de ou para carteiras de autocustódia de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10.000,00”.
A instituição destacou que a medida visa fortalecer a supervisão das carteiras de autocustódia, que são controladas pelos usuários e não pelos VASPs — uma situação que, segundo ela, pode “reduzir a disponibilidade de informações para fins de monitoramento e avaliação de riscos, ao contrário dos casos em que os ativos são mantidos em custódia em uma instituição autorizada pelo Banco Central”.
Os dados serão encaminhados ao órgão nacional de combate à lavagem de dinheiro, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que poderá, então, organizar essas transações e, potencialmente, criar um banco de dados de auto-custódia para esses endereços, mapeando os ativos dos usuários brasileiros que utilizam exchanges centralizadas autorizadas.
A Resolução 589 estabelece um quadro rígido para o compartilhamento de informações e fecha o sistema brasileiro regulamentado de criptomoedas a partes não autorizadas, ao proibir operações “que tenham como contrapartes instituições ou entidades que prestam serviços de ativos virtuais e não estejam autorizadas a operar no país”.
Essas mudanças entrarão em vigor em 1º de outubro de 2026, quando expirar o prazo para que os VASPs obtenham autorização para operar no Brasil. O aumento da carga de conformidade e dos requisitos de capital já afetou as operações: apenas 5 VASPs solicitaram licença para operar, o que sugere uma grande consolidação no setor de criptomoedas do Brasil.
Este artigo foi traduzido do inglês usando IA. A versão original em inglês é a fonte autorizada; traduções automáticas podem conter imprecisões, especialmente em terminologia jurídica e regulatória.












