O Banco Central do Brasil passou a incluir os VASPs na classificação do Tipo 3, com os mesmos requisitos exigidos das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Além disso, as regras aprovadas impedem que os VASPs recebam a classificação do Segmento 5, um regime simplificado para instituições com baixo perfil de risco.
Mesmo risco, mesmas regras: Brasil regulamentará os VASPs de criptomoedas da mesma forma que as corretoras de valores mobiliários tradicionais

Pontos principais
- O Brasil publicou a Resolução 580/2026, que agrupa os VASPs no Tipo 3, equiparando-os às regras de corretagem, à medida que os custos de conformidade aumentam.
- As empresas de criptomoedas enfrentarão regras rigorosas de capital e risco a partir de 1º de janeiro de 2027, o que impulsionará a consolidação do setor.
- Os VASPs passarão a integrar o Segmento 4 até 30 de junho de 2028, perdendo as vantagens associadas ao baixo risco, à medida que o Banco Central intensifica a fiscalização.
Banco Central do Brasil equaliza tratamento de conformidade entre VASPs e corretoras de valores mobiliários
O Banco Central do Brasil está tornando mais rígidas as regras que as empresas de criptomoedas e os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs) devem seguir para operar no país.
Na quarta-feira, o banco publicou a Resolução nº 580/2026, que altera as Resoluções 436/2024 e 201/2022, para classificar as empresas que prestam serviços de ativos virtuais e os conglomerados liderados por essas empresas como Tipo 3.

Antes disso, a classificação do Tipo 3 agrupava corretoras de valores mobiliários, distribuidoras de valores mobiliários e corretoras de câmbio; agora, essa classe também inclui os VASPs, aplicando os mesmos requisitos a essas instituições.
Isso significa que, a partir de 1º de janeiro de 2027, essas instituições estarão sujeitas a “um conjunto de requisitos prudenciais, incluindo regras de gestão de risco, requisitos de capital e políticas de divulgação de informações”.
De acordo com um comunicado divulgado pelo banco central, essa classificação do Tipo 3 “aproxima o tratamento regulatório dessas empresas daquele adotado para corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, refletindo semelhanças funcionais entre seus modelos de negócios”, em consonância com recomendações internacionais que seguem os princípios de “mesma atividade, mesmo risco, mesma regulamentação”.
Além disso, os VASPs serão incluídos no Segmento 4, independentemente do porte, até 30 de junho de 2028. O Segmento 4 agrupa instituições cujo porte seja inferior a 0,1% (um décimo de um por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.
Da mesma forma, a resolução impede que os VASPs recebam os benefícios do Segmento 5, que incluem um regime simplificado de conformidade para instituições de baixo perfil de risco.
“Com essa iniciativa, o Banco Central avança na construção de um ambiente regulatório seguro e proporcional para o desenvolvimento de atividades com ativos virtuais no Brasil, alinhado às melhores práticas internacionais e à evolução do sistema financeiro”, concluiu o banco.
O Valor Econômico destacou que a medida não foi bem recebida pelos executivos do setor de criptomoedas, que prevêem uma maior consolidação no ecossistema.
“Não parece fazer muito sentido em termos de ‘mesmo risco, mesma regulamentação’. O lado positivo é que ela só entra em vigor em 2027, então temos tempo para nos adaptar”, comentou um executivo não identificado.
Este artigo foi traduzido do inglês usando IA. A versão original em inglês é a fonte autorizada; traduções automáticas podem conter imprecisões, especialmente em terminologia jurídica e regulatória.

















