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Proibidas as criptomoedas: Ministério Público do Brasil intensifica a vigilância sobre o financiamento eleitoral

O Ministério Público Federal (MPF) explicou que essa proibição decorre do caráter pseudônimo das criptomoedas, já que cada doação deve ser identificada, e essa exigência poderia ser muito difícil de cumprir com o uso dessas ferramentas.

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Proibidas as criptomoedas: Ministério Público do Brasil intensifica a vigilância sobre o financiamento eleitoral

Pontos principais

  • O MPF reafirmou, nesta segunda-feira, a proibição de doações em criptomoedas, protegendo o mercado eleitoral brasileiro contra fraudes.
  • De acordo com uma decisão judicial de 17 de dezembro de 2019, os candidatos devem usar o Pix ou o sistema bancário tradicional para verificar 100% dos recursos.
  • O Brasil permite o financiamento coletivo digital a partir de 15 de maio, mas obriga as campanhas políticas a registrar todas as identidades dos doadores.

Ministério Público Federal reitera proibição de doações políticas em criptomoedas antes da eleição presidencial

À medida que as eleições gerais se aproximam no Brasil, o Ministério Público Federal (MPF), responsável pela fiscalização da arrecadação de fundos de campanha e dos gastos eleitorais, está reforçando sua vigilância sobre as doações políticas.

Na segunda-feira, o órgão divulgou um artigo reafirmando uma proibição anterior de doações políticas em criptomoedas, explicando os motivos dessa proibição.

Infographic on Brazil's ban on crypto campaign donations

O órgão afirmou que o caminho para doações financeiras em campanhas eleitorais é restrito no Brasil, já que os órgãos de fiscalização precisam verificar a origem dos recursos correspondentes a cada doação.

É por isso que as doações em criptomoedas são proibidas, já que essa tarefa poderia ser difícil de realizar devido ao caráter pseudônimo dessas transações.

“Todas as doações de campanha devem ser identificadas. Elas podem ser feitas por meio de transações bancárias com o CPF do doador identificado. Também são possíveis doações via Pix (sistema brasileiro de pagamentos instantâneos). Em todos os casos, o partido e o candidato devem relatar e comprovar as doações recebidas em seus relatórios de financiamento de campanha”, ressaltou.

O órgão diferenciou a moeda virtual do financiamento coletivo virtual. Ele ressaltou que a arrecadação de recursos online para financiar campanhas políticas, desde que os doadores sejam devidamente identificados, é permitida. Esse tipo de financiamento está aprovado desde 2017, quando a Lei Eleitoral foi reformada, e é permitido a partir de 15 de maio de cada ano eleitoral.

Além disso, o órgão esclareceu que os candidatos que não comprovarem a origem de seus recursos de campanha ou não divulgarem quaisquer doações poderão estar sujeitos a multas e terão de devolver esses recursos ao Tesouro, respondendo por acusações de abuso de poder econômico.

A proibição foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução nº 23.607, publicada em 17 de dezembro de 2019. O documento proibiu candidatos e partidos políticos de receber doações financeiras em moeda virtual.

Este artigo foi traduzido do inglês usando IA. A versão original em inglês é a fonte autorizada; traduções automáticas podem conter imprecisões, especialmente em terminologia jurídica e regulatória.

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