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Decreto de Trump impulsiona o acesso dos ativos digitais ao sistema de pagamentos do Fed

Trump ordenou que os órgãos reguladores federais revisassem as regras relativas à fintech e aos ativos digitais relacionadas ao acesso ao sistema bancário e de pagamentos. A ordem concede às agências 90 dias para identificar os obstáculos enfrentados pelas empresas de fintech e de ativos digitais.

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Decreto de Trump impulsiona o acesso dos ativos digitais ao sistema de pagamentos do Fed

Pontos principais

  • A ordem executiva de Trump exige que os reguladores revisem as regras de supervisão de fintech e ativos digitais.
  • As agências federais devem identificar as barreiras que limitam parcerias de fintech, revisões de estatutos, licenciamentos e outras autorizações federais para empresas elegíveis.
  • Mudanças regulatórias podem afetar aprovações de estatutos, revisões de licenciamento e acesso ao sistema de pagamentos do Federal Reserve.

Ordem de Trump visa o acesso de ativos digitais aos canais de pagamento

O presidente Donald Trump emitiu uma ordem executiva em 19 de maio instruindo os reguladores financeiros federais a revisar as regras que afetam empresas de fintech, empresas de ativos digitais e serviços financeiros baseados em blockchain. A ordem exige regulamentações atualizadas que permitam a integração de ativos digitais e novas tecnologias financeiras aos serviços financeiros tradicionais e sistemas de pagamento, ao mesmo tempo em que reduzem as barreiras que limitam a concorrência.

A ordem define empresas de fintech como empresas não bancárias que utilizam tecnologia para oferecer ou apoiar produtos ou serviços financeiros. As atividades abrangidas incluem processamento de pagamentos, empréstimos, serviços bancários digitais, atividades no mercado de valores mobiliários e commodities, serviços baseados em blockchain e serviços relacionados a ativos digitais. Os reguladores financeiros federais devem revisar regras, orientações, práticas de supervisão, ordens, cartas de não ação e processos de solicitação no prazo de 90 dias.

A ordem afirma:

“Para fomentar essa inovação financeira, o Governo Federal deve atualizar as regulamentações para permitir a integração de ativos digitais e tecnologia inovadora aos serviços financeiros tradicionais e aos sistemas de pagamento.”

As revisões devem identificar barreiras que limitam as parcerias de fintech com bancos, cooperativas de crédito, corretoras, consultores de investimento e corretores de futuros. As agências também devem examinar pedidos de registro, solicitações de seguro de depósitos ou ações, processos de licenciamento e outras autorizações federais para empresas de fintech elegíveis.

Revisão do Federal Reserve se concentra no acesso ao sistema de pagamentos

Solicita-se ao Federal Reserve que avalie se instituições depositárias não seguradas e empresas financeiras não bancárias podem acessar contas de pagamento e serviços de pagamento do Banco da Reserva. A revisão inclui explicitamente empresas envolvidas em ativos digitais, atividades financeiras inovadoras e redes de pagamento instantâneo.

A ordem instrui o Federal Reserve a avaliar a autoridade legal, a possível expansão do acesso, os impedimentos legais, os controles de risco e o papel dos 12 Bancos da Reserva Federal. Ela também questiona se os Bancos da Reserva regionais podem agir de forma independente ao conceder ou negar pedidos de acesso. A ordem afirma:

“O Governo Federal também deve remover regulamentações e práticas de supervisão excessivamente onerosas e fragmentadas que constituem barreiras à entrada e beneficiam principalmente as empresas de serviços financeiros já estabelecidas.”

A fundadora e CEO do Custodia Bank, Caitlin Long, destacou no X: “Obrigada, @POTUS, por reconhecer que há um problema contínuo no Federal Reserve ao impedir que instituições legalmente elegíveis tenham acesso ao sistema de pagamentos dos EUA, que é um bem público.”

Quando a legislação vigente permitir o acesso, solicita-se que o Federal Reserve estabeleça procedimentos de solicitação transparentes e emita decisões sobre solicitações completas no prazo de 90 dias. A ordem determina que a implementação deve permanecer em conformidade com a legislação aplicável, as dotações disponíveis e a autoridade existente da agência.

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