Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal de Justiça do Brasil decidiu que, quando os fundos não estão disponíveis para apreensão no sistema bancário, os juízes podem enviar diretamente cartas às corretoras de criptomoedas para investigar se os devedores possuem criptoativos e apreendê-los.
Histórico: Ativos de Criptomoeda Agora Podem Ser Legalmente Apreendidos no Brasil
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Supremo Tribunal de Justiça do Brasil Estabelece que Criptomoedas Podem Ser Apreendidas para Dívidas
As criptomoedas estão sendo reconhecidas e integradas ao sistema jurídico e econômico internacional. O Supremo Tribunal de Justiça do Brasil (STJ) emitiu uma decisão histórica estabelecendo que criptoativos podem ser apreendidos como pagamento de dívidas pendentes.
O caso, que agora coloca o sistema de ativos digitais no foco do sistema judicial, possibilita um novo conjunto de oportunidades para resgatar dívidas de atores que não utilizaram o sistema financeiro tradicional para armazenar fundos.
O tribunal baseou sua decisão no fato de que as criptomoedas são ativos passíveis de tributação, cujas transações devem ser relatadas à Receita Federal, e mesmo que não sejam moeda corrente, podem ser usadas como forma de pagamento e reserva de valor.
No entanto, em sua decisão, a entidade reconhece que há dificuldades operacionais em apreender ativos digitais, já que podem ser movidos para fora das corretoras reguladas. Nesse sentido, o tribunal comentou que um novo sistema projetado para facilitar esse tipo de ação já está sendo desenvolvido.
A decisão afirma que:
A implementação de um sistema como este tornará, sem dúvida, mais simples e rápido buscar por criptoativos pertencentes à parte executada e realizar a respectiva apreensão sobre eles.
O recurso resolve uma controvérsia criada por um pedido anterior a um tribunal para apreender ativos de criptomoeda. Antes, a Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou esse pedido, argumentando que não há regulamentação sobre a comercialização desses ativos no Brasil.
Da mesma forma, também estabeleceu que permitir essas buscas violaria a confidencialidade financeira da parte executada sem agregar valor para resolver as exigências dos credores.
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