O Paquistão está abrindo um canal bancário controlado para empresas de ativos digitais, revertendo anos de restrições com acesso regulamentado. A medida permite que entidades licenciadas se integrem aos bancos sob supervisão rigorosa, mantendo controles de risco rigorosos.
Paquistão revoga restrições bancárias de 2018 às criptomoedas, com nova lei abrindo acesso regulamentado para empresas de ativos digitais

Pontos principais:
- O Paquistão permitiu que empresas de criptomoedas licenciadas tivessem acesso a serviços bancários, revertendo sua restrição generalizada anterior.
- Os bancos devem aplicar rigorosa due diligence e relatórios à Unidade de Monitoramento Financeiro (FMU) ao integrar empresas licenciadas.
- O Paquistão suspendeu a proibição de 2018 que impedia os bancos de processar, negociar ou manter ativos criptográficos.
Circular do SBP reverte restrição de 2018 e abre acesso bancário para VASPs
A mais recente atualização regulatória do Paquistão está mudando a forma como as empresas de ativos digitais se conectam ao sistema financeiro formal, apontando para um modelo mais estruturado de supervisão e participação controlada. Em 14 de abril, o Banco Central do Paquistão (SBP) emitiu a Carta Circular BPRD nº 10 de 2026, permitindo que entidades reguladas pelo SBP abram contas para prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs) licenciados sob condições de conformidade definidas.
A circular se baseia em recentes desenvolvimentos legislativos que fornecem a base jurídica para essa mudança. Ela reconhece explicitamente o fundamento regulatório, afirmando:
“A Lei de Ativos Virtuais de 2026 foi promulgada, em conformidade com a qual a Autoridade Reguladora de Ativos Virtuais do Paquistão (PVARA) foi estabelecida como a autoridade estatutária responsável pelo licenciamento, regulamentação, supervisão e fiscalização das atividades de ativos virtuais no Paquistão.”
Com essa estrutura em vigor, a diretiva substitui efetivamente a restrição anterior e permite que instituições reguladas trabalhem com entidades licenciadas, observando: “sujeito ao estrito cumprimento das condições aqui descritas, as Entidades Reguladas pelo SBP (REs) podem abrir contas bancárias de entidades devidamente licenciadas pela PVARA como Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs).”
A mudança de política marca uma clara reversão da Circular SBP BPRD nº 03 de 2018, emitida em 6 de abril de 2018. Naquela diretiva anterior, o banco central declarou: “Moedas virtuais (VCs) como bitcoin, litecoin, pakcoin, onecoin, dascoin, pay diamond etc. ou tokens de ofertas iniciais de moedas (ICO) não têm curso legal, nem são emitidas ou garantidas pelo governo do Paquistão.” Também afirmou que as instituições reguladas “são aconselhadas a abster-se de processar, usar, negociar, deter, transferir valor, promover e investir em moedas virtuais/tokens.” A circular de 2018 abrangia bancos, instituições financeiras de desenvolvimento, bancos de microfinanças, operadores de sistemas de pagamento e prestadores de serviços de pagamento. O banco central enfatizou na época: “Qualquer transação a esse respeito deve ser imediatamente comunicada à Unidade de Monitoramento Financeiro (FMU) como uma transação suspeita.”
O SBP mantém controles rigorosos sobre o acesso bancário dos VASP
A nova estrutura introduz requisitos operacionais e de conformidade detalhados para instituições financeiras. Os bancos devem verificar as licenças dos VASP diretamente junto à PVARA antes da integração e estabelecer contas segregadas para os recursos dos clientes a fim de processar transações autorizadas. Essas contas devem ser não remuneradas, denominadas em rúpias paquistanesas e restritas a transações em dinheiro ou uso como garantia.
Além dessas salvaguardas, as entidades reguladas são obrigadas a aprimorar as medidas de due diligence, avaliando o modelo de negócios de cada VASP, os processos de integração de clientes e a exposição geográfica. Os sistemas de perfil de risco também devem ser atualizados para refletir os riscos relacionados a ativos digitais, enquanto o monitoramento contínuo e a comunicação de transações suspeitas à Unidade de Monitoramento Financeiro permanecem obrigatórios de acordo com as leis vigentes.
A diretiva também delineia um caminho de transição para empresas que buscam autorização plena. Entidades detentoras de um certificado de não objeção da PVARA podem acessar contas de finalidade limitada para cumprir os requisitos de licenciamento, embora serviços mais amplos permaneçam restritos até a aprovação formal. A circular reiterou:
“Os REs não devem investir, negociar ou deter ativos virtuais utilizando seus próprios fundos ou depósitos de clientes.”
Essa restrição ressalta a postura cautelosa do SBP, equilibrando o acesso com a contenção de riscos, ao mesmo tempo em que mantém a responsabilidade total pela conformidade em todas as estruturas regulatórias aplicáveis.

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