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É a Cripto uma Segurança? (Parte V: O Cenário Regulatório em 2025)

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É a Cripto uma Segurança? (Parte V: O Cenário Regulatório em 2025)

A Criptomoeda é um Valor Mobiliário? (Parte V)

O editorial de opinião abaixo foi escrito por Alex Forehand e Michael Handelsman para Kelman.Law.

O ambiente regulatório dos EUA para ativos digitais em 2025 continua fragmentado, orientado por políticas e dependente das prioridades administrativas em mudança. Embora os tribunais tenham fornecido alguma clareza—especialmente em torno de transações de mercado secundário e da distinção entre tokens e contratos de investimento—a arquitetura regulatória federal ainda é definida mais pela postura das agências do que por estatuto. Esta parte examina os principais atores, suas abordagens atuais e o estado dos esforços legislativos conforme o fechamento de 2025.

Execução da SEC em 2025

A SEC continua a exercer influência significativa sobre a indústria de ativos digitais, embora sua postura tenha mudado notavelmente desde seus anos de máxima aplicação. A agência ainda prioriza casos que envolvem exchanges não registradas, plataformas de staking como serviço, vendas de tokens vinculadas a captação de recursos e campanhas de crescimento baseadas em airdrop, refletindo um foco em intermediários e esquemas promocionais em vez de atividade de protocolo descentralizado.

Apesar disso, 2025 trouxe sinais visíveis de contenção. A liderança sênior fez discursos pró-cripto e a comissão criou uma Força-Tarefa Cripto cujo objetivo é afastar a agência da regulação por aplicação em direção ao desenvolvimento de um arcabouço regulatório abrangente. Notavelmente, a SEC recentemente removeu os ativos digitais de suas Prioridades de Exame de 2026, sinalizando que o setor não é mais considerado uma área de risco especial que justifica maior escrutínio.

Essa mudança sugere um crescente reconhecimento—tanto dentro da agência quanto em todo o ecossistema regulatório mais amplo—de que a aplicação agressiva não é um substituto para um quadro estatutário coerente.

Ainda assim, o tom da SEC não é uma garantia legal. As prioridades de fiscalização mudam com as administrações, e sem legislação federal explícita, a moderação atual permanece como resultado da discricionariedade política, não uma lei vinculante. Como resultado, a indústria não pode contar com a manutenção indefinida da abordagem mais suave de hoje.

Jurisdicção CFTC vs. SEC

A dupla jurisdição se tornou uma característica definidora da regulamentação de ativos digitais nos EUA. A CFTC consistentemente adotou a posição de que a maioria dos tokens—particularmente aqueles com características descentralizadas ou semelhantes a commodities—são commodities sob o Commodity Exchange Act. A SEC, em contraste, trata muitos tokens como contratos de investimento, especialmente quando vinculados a ecossistemas em estágio inicial, crescimento impulsionado por emissores ou atividades de captação de recursos.

Porque um token pode ser tanto uma commodity quanto parte de um contrato de investimento, a regulação muitas vezes se sobrepõe. Isso é mais visível em categorias cada vez mais comuns, como:

  • Derivativos DeFi, onde protocolos automatizados podem facilitar swaps ou exposições semelhantes a margens;
  • Mercados de futuros perpétuos, que estão claramente dentro da jurisdição de derivativos da CFTC, mas podem envolver tokens distribuídos por meio de transações reguladas pela SEC; e
  • Serviços de staking ou validadores, que podem implicar tanto considerações de contratos de investimento (sob a SEC) quanto arranjos de serviços baseados em commodities (sob a CFTC)

Essa dualidade cria uma incerteza persistente. Os participantes do mercado muitas vezes se veem navegando em dois regimes federais simultaneamente, mesmo quando os mandatos estatutários das agências não se alinham completamente.

Legislação Federal Pendente

O Congresso continua a debater múltiplos projetos de estrutura de mercado de ativos digitais, incluindo versões do que comumente tem sido referido como uma Lei CLARITY federal. Enquanto os detalhes variam entre as propostas, esses projetos geralmente visam:

  1. Definir quando um token transita de um título para uma commodity, dando aos emissores um caminho para fora da jurisdição da SEC uma vez que os limites de descentralização sejam atingidos.
  2. Criar um regime de registro federal para emissores de “commodities digitais”, permitindo ofertas de tokens em conformidade sem recorrer automaticamente aos frameworks de direito de valores mobiliários.
  3. Esclarecer as exigências de registro e supervisão de exchanges, delineando quando as plataformas estão sob supervisão da SEC versus CFTC.

Apesar do crescente interesse bipartidário, nenhuma dessas propostas ainda se tornou lei. Enquanto o Ato GENIUS regula especificamente as stablecoins, em 2025, nenhum arcabouço regulatório federal unificado governa os ativos digitais em geral. Em vez disso, o panorama dos EUA continua sendo uma colcha de retalhos de interpretações de agências, casos de execução, decisões judiciais e orientações administrativas.

Na ausência de legislação federal, os estados continuam a preencher as lacunas por meio de leis de transmissão de dinheiro, regimes de licenciamento de moeda virtual, estatutos de ativos digitais e frameworks de proteção ao consumidor. O resultado é um desafio de conformidade multijurisdicional, onde as empresas devem navegar tanto pela incerteza federal quanto pela fragmentação estado a estado.

Conclusão

Até o final de 2025, a regulação cripto nos EUA está em um ponto de inflexão. O tom da SEC suavizou, a CFTC mantém sua abordagem baseada em commodities, e o Congresso mostra um real—embora ainda não realizado—ímpeto em direção à construção de um arcabouço abrangente.

Mas até que a legislação estabeleça linhas claras de autoridade e um caminho consistente para emissão de tokens e operação de exchanges, a incerteza regulatória continuará a moldar a indústria. A realidade prática para desenvolvedores, exchanges, validadores e investidores é que a conformidade continua sendo um alvo móvel—um que requer atenção próxima tanto à jurisprudência em evolução quanto às prioridades de agências em mudança.

Permanecer informado e em conformidade neste cenário em evolução é mais crítico do que nunca. Quer você seja um investidor, empreendedor ou negócio envolvido em criptomoeda, nossa equipe está aqui para ajudar. Nós fornecemos o aconselhamento jurídico necessário para navegar nesses desenvolvimentos empolgantes. Se você acredita que podemos ajudar, agende uma consulta aqui.

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