Em uma decisão histórica destacando os aspectos únicos da tecnologia blockchain, um juiz de falências do S.D.N.Y. decidiu a favor da moção da Celsius para serviço alternativo, pelo qual a Celsius procurou fornecer serviço legal ao enviar tokens não fungíveis (NFTs) para as carteiras de ativos digitais de réus anônimos.
Uma Nova Fronteira: Tribunal Autoriza Notificação de Processo Através de NFT Airdrop
Este artigo foi publicado há mais de um ano. Algumas informações podem não ser mais atuais.

O seguinte editorial foi escrito por Alex Forehand e Michael Handelsman para Kelman.Law.
Juiz Aprova Envio de NFTs pela Celsius para Serviço Legal
Após a insolvência da corretora de criptomoedas, seu espólio de falências entrou com uma ação buscando anular transferências supostamente fraudulentas e recuperar fundos adicionais para seus credores. No entanto, devido à natureza pseudônima da tecnologia, a Celsius não conseguiu identificar os donos das carteiras conectadas às transferências relevantes.
Como resultado, o Administrador de Litígios desenvolveu uma solução inovadora para um método alternativo de serviço. A Celsius propôs enviar NFTs que incluem um hyperlink para um site contendo a queixa e outros documentos legais relevantes para os endereços de carteira em questão. Para garantir que os NFTs sejam devidamente entregues, a Celsius terá a FTI Consulting confirmando que as carteiras receberam os NFTs na blockchain e registrando a data e hora exatas em que os NFTs foram abertos. A FTI também monitorará o tráfego do site para garantir que os links sejam abertos por humanos reais em vez de bots automatizados.
Além disso, a FTI Consulting confirmou que rastreou as transferências para as carteiras em questão, que as carteiras estiveram ativas desde as transferências, e que provavelmente os mesmos indivíduos permanecem no controle das carteiras.
Métodos alternativos de serviço são geralmente permitidos se os métodos estatutários de serviço forem “impraticáveis.” De acordo com a jurisprudência de Nova York, o serviço é tipicamente impraticável quando o demandante é incapaz de localizar um endereço comercial ou residencial para o réu, apesar dos esforços diligentes para fazê-lo. Métodos alternativos também devem satisfazer os requisitos de devido processo constitucional, que exige que o serviço seja razoavelmente calculado, sob todas as circunstâncias, para notificar as partes interessadas sobre a natureza da ação contra elas.
Reconhecendo que o anonimato dos proprietários das carteiras tornava o serviço tradicional impraticável, o Tribunal ficou satisfeito de que os réus provavelmente receberiam a intimação e a queixa via hyperlink no NFT, uma vez que o NFT estava sendo enviado para as exatas carteiras usadas pelos réus para receber os fundos em questão, e a atividade poderia ser rastreada na blockchain.
O Juiz Glenn concluiu que o envio de NFTs era “a melhor maneira possível” de informar os réus das ações contra eles, e elogiou a Celsius por sua solução “inovadora”. Em termos de serviço, endereços de e-mail abriram o caminho para a internet. Endereços de carteira apenas pavimentaram o caminho para o blockchain.
Este caso destaca um dos muitos desafios de adotar a nova tecnologia na sociedade e exemplifica como a tecnologia blockchain continua a perturbar o status quo. Felizmente, a indústria tomou a iniciativa de criar soluções inovadoras que permitem sua implementação na vida cotidiana.
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