Uma recente decisão do Tribunal Superior do Reino Unido esclareceu o status jurídico do bitcoin, afirmando que, embora seja considerado um bem, ele não pode ser sujeito às ações judiciais tradicionais aplicáveis a bens físicos.
Tribunal reafirma o status do Bitcoin como bem, mas limita as ações por responsabilidade civil em processo de US$ 172 milhões

A disputa de US$ 172 milhões envolvendo bitcoins
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal de Justiça esclareceu o status legal dos ativos digitais, abordando especificamente se o bitcoin pode ser sujeito a ações judiciais tradicionais aplicáveis a bens físicos. No caso Ping Fai Yuen contra Fun Yung Li e Anor, o juiz Cotter decidiu que, embora o bitcoin seja indiscutivelmente um bem, ele não pode ser convertido ou violado da mesma forma que bens físicos.
O caso gira em torno do suposto roubo de 2.323 bitcoins — avaliados em cerca de US$ 172 milhões ao preço de mercado atual. Yuen alegou que, durante uma crise em seu casamento, sua ex-esposa o gravou secretamente para obter sua frase-semente de 24 palavras para sua carteira fria Trezor. De acordo com a alegação, Li então usou a frase para transferir os fundos para 71 endereços diferentes na blockchain.
Para fundamentar seu caso, Yuen apresentou gravações de áudio de julho de 2023 nas quais sua ex-esposa teria discutido como obter os fundos sem ser detectada e questionado a origem do “primeiro pote de ouro”.
Embora o roubo em si continue sendo contestado, a batalha judicial girou em torno de uma questão técnica do direito consuetudinário inglês. Yuen apresentou alegações de responsabilidade civil objetiva, alegando interferência ilícita em bens e interferência direta em bens pessoais.
Os réus solicitaram a rejeição dessas alegações, argumentando que, como o bitcoin é um ativo digital intangível, ele não pode estar sujeito a delitos civis concebidos para bens tangíveis.
Decisão judicial sobre “saltos doutrinários”
O juiz Cotter concordou, indeferindo as alegações de apropriação indevida e invasão de propriedade. Sua decisão destacou dois pontos-chave: primeiro, que a apropriação indevida tem historicamente suas raízes na interferência na posse física, e estendê-la a ativos intangíveis não seria um “refinamento modesto”, mas um “salto doutrinário”.
Segundo, embora uma lei recente tenha confirmado que os ativos digitais constituem uma terceira categoria de bens pessoais, o Parlamento não tinha a intenção de que isso se estendesse automaticamente a delitos civis físicos. Cotter citou a decisão da Suprema Corte no caso OBG v. Allan (2008) como precedente vinculativo, restringindo a apropriação indevida a bens tangíveis.

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A decisão é vista como uma faca de dois gumes para as vítimas de roubo de ativos digitais. Por um lado, ela confirma que a lei não tratará uma transferência digital como um ato físico de apropriação indevida, tornando mais difícil recorrer a certas ações judiciais de responsabilidade objetiva para recuperar fundos. Por outro lado, o tribunal reafirmou que o bitcoin é um bem, o que significa que as vítimas ainda podem buscar ações de restituição de propriedade. Na prática, embora não seja possível processar por apropriação indevida de bitcoin, é possível processar para provar a propriedade e usar rastreamento e monitoramento para congelar e recuperar os ativos onde quer que eles estejam.
Perguntas frequentes ❓
- Qual foi a principal decisão do Tribunal Superior em relação ao bitcoin? O Tribunal Superior esclareceu que, embora o bitcoin seja um bem, ele não pode ser objeto de ações judiciais tradicionais como os bens físicos.
- Qual caso motivou esse esclarecimento jurídico? A decisão surgiu do caso Ping Fai Yuen contra Fun Yung Li, referente ao suposto roubo de 2.323 bitcoins no valor aproximado de US$ 172 milhões.
- Quais são as implicações dessa decisão para as vítimas de roubo de ativos digitais? As vítimas podem ter mais dificuldade em recuperar bitcoins roubados por meio de ações de responsabilidade civil tradicionais, mas ainda podem buscar a recuperação da propriedade.
- Como o juiz Cotter justificou essa decisão? O juiz Cotter enfatizou que estender as responsabilidades civis destinadas a bens tangíveis a ativos digitais intangíveis exigiria mudanças jurídicas significativas, e não apenas pequenos ajustes.















