O projeto de lei, apresentado pela deputada federal Tabata Amaral, altera a regulamentação atual e estabelece o crime de evasão fiscal com criptomoedas, com o objetivo de coibir o volume crescente de remessas e alternativas de liquidação usando proxies do dólar, incluindo stablecoins.
Projeto de lei que criminaliza a evasão fiscal de moeda estrangeira alimentada por criptomoedas dispara no Brasil

Brasil pretende criminalizar transações não declaradas com stablecoins em novo projeto de lei
O Brasil está adotando medidas para apertar o cerco aos volumes crescentes de saídas de criptoativos, especialmente as que envolvem stablecoins, impondo penalidades a transações de criptomoedas não declaradas.
O Projeto de Lei 746/2026, apresentado pela deputada federal Tabata Amaral, define explicitamente o crime de evasão fiscal com criptomoedas, retirando as trocas de stablecoins de uma zona cinzenta classificada como brecha por alguns reguladores e autoridades governamentais.
O crime de evasão de divisas é definido na regulamentação brasileira como “realizar operação de câmbio não autorizada, com o propósito de promover a evasão de moeda estrangeira do país.”

O novo projeto propõe alterar parte dessa definição, incluindo um novo parágrafo que estende esse crime a “qualquer pessoa que, em qualquer condição, promova, sem autorização legal, a saída de moeda ou câmbio para o exterior, ou mantenha depósitos não declarados no exterior, inclusive por meio do uso de ativos virtuais, criptoativos ou sistemas paralelos de compensação.”
A proposta também impõe penalidades mais severas para lavagem de dinheiro envolvendo criptoativos, obrigando unidades de inteligência financeira e órgãos fiscais a compartilhar relatórios com o Ministério Público caso identifiquem indícios de crime.
Amaral justifica essas mudanças afirmando que o crime econômico está se transformando no Brasil, destacando que, durante a última década, o crime migrou para incluir ativos digitais e criptoativos, associando-se a estruturas corporativas para obscurecer crimes de lavagem de dinheiro e evasão fiscal.
Mais de 2,2 milhões de casos de fraude digital foram registrados em 2024, um aumento de 408% desde 2018. Amaral afirma que esse crescimento foi “impulsionado pela sensação de anonimato e pela dificuldade de rastrear ativos virtuais”.
Como ocorre com outras medidas voltadas a criptoativos, o grau de aplicabilidade será fundamental, pois corretoras de finanças descentralizadas e carteiras autocustodiadas podem ficar fora do alcance regulatório, considerando que não são geridas por autoridades centralizadas que poderiam fornecer informações sobre seus proprietários.
O projeto agora será analisado pelas comissões na Câmara dos Deputados. Se aprovado, será encaminhado para votação no plenário da Casa.

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FAQ
- Quais medidas o Brasil está tomando para lidar com as saídas de criptoativos?
O Brasil está apresentando o Projeto de Lei 746/2026 para impor penalidades a transações de criptomoedas não declaradas, com foco especial em stablecoins. - O que o Projeto de Lei 746/2026 define como evasão fiscal?
O projeto especifica que a evasão fiscal com cripto inclui operações de câmbio não autorizadas com o objetivo de burlar as normas de evasão de divisas, estendendo isso a ativos virtuais. - Quais penalidades o novo projeto propõe?
Ele introduz penalidades mais severas para lavagem de dinheiro envolvendo criptoativos e determina que unidades de inteligência financeira comuniquem as constatações ao Ministério Público. - Por que essas regulamentações são necessárias, segundo a deputada Amaral?
Amaral destaca um aumento significativo na fraude digital, com mais de 2,2 milhões de casos registrados em 2024, impulsionado pelo anonimato dos ativos virtuais e pelo uso crescente deles em crimes econômicos.















