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O Regulador de Nova York Clarifica Regras sobre Sub-Custodiantes e Segregação de Ativos de Clientes

O Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova York (DFS) emitiu orientações atualizadas sobre a proteção ao cliente para ativos de moeda virtual durante a insolvência.

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O Regulador de Nova York Clarifica Regras sobre Sub-Custodiantes e Segregação de Ativos de Clientes

Ênfase na Proteção ao Cliente e Subcustódia

O Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova York (DFS) divulgou uma orientação atualizada referente à proteção ao cliente para ativos de moeda virtual em caso de insolvência. Esta nova orientação substitui a anterior emitida em 23 de janeiro de 2023, oferecendo maior clareza, especialmente em relação aos subcustodiantes, enquanto continua a enfatizar práticas de custódia e divulgação “sólidas” para proteger os clientes em caso de insolvência.

Em uma carta do setor de 30 de setembro, a Superintendente do DFS Adrienne A. Harris declarou que a orientação tem como objetivo oferecer maior clareza em relação aos padrões e práticas que ajudarão a garantir que as entidades de moeda virtual (VCEs) estejam estruturando corretamente sua estrutura de custódia de ativos.

Harris, que deixará o DFS em outubro, ressaltou o papel do departamento no setor, afirmando:

Os padrões de regulamentação de proteção ao consumidor e ativos digitais líderes na nação, definidos pelo Departamento, estabeleceram expectativas claras e transparentes para proteger os nova-iorquinos desde 2015. A orientação é uma ferramenta regulatória particularmente importante, permitindo ao Departamento responder a circunstâncias novas e em evolução.

Ela acrescentou que a orientação atualizada fornece especificamente clareza adicional sobre as emergentes relações de subcustódia no espaço de ativos digitais.

Mudança Material e Novos Requisitos para Subcustódia

O DFS considera que um custodiante de VCE ao entrar em um arranjo de subcustódia com um terceiro realiza uma mudança material nos negócios da VCE, exigindo a aprovação do departamento antes da implementação. Para conceder a aprovação, o DFS espera receber a avaliação de risco aplicável realizada pelo Custodiante da VCE, bem como o acordo de serviço proposto entre as partes.

O Departamento também exige que o acordo de serviço com o subcustodiante inclua medidas específicas de proteção ao cliente. O acordo deve exigir que o subcustodiante segregue toda a moeda virtual dos clientes dos ativos corporativos tanto da VCE quanto do subcustodiante.

Além disso, o acordo de serviço proposto deve declarar explicitamente que a moeda virtual dos clientes não pode ser usada como “colateral para as dívidas proprietárias da VCE, nem o subcustodiante pode reivindicar qualquer direito de compensação ou penhor sobre esses ativos, exceto para taxas e despesas normais e habituais.”

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