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Nova Zelândia Busca Adotar a Estrutura de Relatório de Ativos Cripto da OCDE

Este artigo foi publicado há mais de um ano. Algumas informações podem não ser mais atuais.

O governo da Nova Zelândia introduziu um projeto de lei para implementar o Quadro de Relatórios de Ativos Cripto (CARF) da OCDE. Este quadro visa aumentar a transparência no mercado de ativos cripto. A partir de 1º de abril de 2026, os provedores de serviços de ativos cripto (CASPs) baseados na Nova Zelândia devem coletar e relatar informações sobre as transações de usuários relatáveis. Estão previstas penalidades para a não conformidade por parte dos CASPs e usuários de ativos cripto.

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Nova Zelândia Busca Adotar a Estrutura de Relatório de Ativos Cripto da OCDE

A Nova Zelândia Propõe Penalidades para Empresas Cripto Não Conformes

O Ministro da Receita da Nova Zelândia introduziu um projeto de lei fiscal propondo a implementação do Quadro de Relatórios de Ativos Cripto (CARF) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O projeto, apresentado aos legisladores em 26 de agosto, também propõe emendas aos Padrões Comuns de Relatórios.

De acordo com um comentário sobre o projeto, as emendas propostas estão programadas para entrar em vigor em 1º de abril de 2026. A partir dessa data, os provedores de serviços de ativos cripto (CASPs) baseados na Nova Zelândia seriam obrigados a coletar informações sobre as transações de usuários relatáveis que operam através deles.

Além disso, os CASPs seriam obrigados a compartilhar essas informações com o Serviço de Receita Interna até 30 de junho de 2027.

Além de obrigar os CASPs a compartilhar informações com o órgão de arrecadação de impostos, o projeto de lei também propõe incorporar o CARF ao Ato de Administração Tributária de 1994 da Nova Zelândia. Também propõe mudanças no ato para apoiar a interpretação e implementação do quadro de relatórios na Nova Zelândia.

As emendas propostas também estipulam como os CASPs devem cumprir os requisitos e as penalidades por não aderir a eles.

“[As emendas propostas incluem] exigir que os RCASPs (e usuários de ativos cripto) cumpram os requisitos estabelecidos no CARF, incluindo procedimentos de autocertificação, requisitos de devida diligência, relatórios e manutenção de registros,” afirma o comentário do Projeto de Lei.

Além disso, o projeto de lei do Ministro da Receita propõe penalidades para os CASPs e usuários de ativos cripto que não aderirem aos regulamentos estabelecidos no CARF.

Essas penalidades incluem uma multa de aproximadamente $187,12 (NZD$300) para cada requisito de relatório que os CASPs não cumprirem. Esta penalidade é limitada a um máximo de NZD$6,237 por ano fiscal sob a nova seção proposta 142L(5)(a).

Enquanto isso, o Ministro da Nova Zelândia propõe uma multa de $623 contra usuários de ativos cripto que não fornecerem as informações necessárias para que os CASPs possam cumprir os requisitos do CARF.

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