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Japão Aprova Medidas para Melhorar a Proteção do Usuário no Mercado de Stablecoin

Este artigo foi publicado há mais de um ano. Algumas informações podem não ser mais atuais.

O Japão aprovou novas regulamentações de stablecoins para aumentar a flexibilidade de garantias e melhorar a proteção dos usuários durante processos de falência.

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Japão Aprova Medidas para Melhorar a Proteção do Usuário no Mercado de Stablecoin

O Japão Visa Proteger os Usuários

A Agência de Serviços Financeiros do Japão (FSA) aprovou medidas para tornar a gestão de colateral de stablecoin mais flexível. A aprovação também visa facilitar a proteção dos usuários japoneses contra a transferência de seus ativos da subsidiária local de uma plataforma de troca de criptomoedas de propriedade estrangeira durante processos de falência.

De acordo com um relatório da Coin Post, a gestão de colateral de stablecoin proposta permite que ativos digitais sejam respaldados por títulos de dívida pública de curto prazo e certos depósitos a prazo fixo, além dos depósitos à vista atuais. O relatório acrescenta que o objetivo é definir um limite máximo de 50% na quantidade de novos ativos que podem ser incorporados.

Sob este regime, os emissores de stablecoin que visam o mercado japonês poderão gerir seus fundos em vários produtos financeiros, o que, por sua vez, aumenta sua rentabilidade e liquidez. Dependendo do design do sistema, mecanismos adicionais podem ser necessários para garantir proteção adequada ao usuário, acrescentou o relatório.

O Ministro das Finanças do Japão, Katsunobu Kato, teria elogiado as medidas tomadas para melhorar ainda mais a proteção dos usuários de ativos digitais.

“Quero criar um ambiente no qual os usuários possam usar serviços de liquidação de remessas altamente convenientes com tranquilidade”, teria dito Kato.

A aprovação dessas medidas permite que a FSA inicie o processo para revisar parcialmente a Lei de Negócios de Trust e alterar a Lei de Serviços de Pagamento.

Enquanto isso, a mudança regulatória proposta criaria uma nova categoria de “negócio intermediário”, aliviando os requisitos de registro e as obrigações de combate à lavagem de dinheiro para empresas que facilitam transações de criptomoedas, mas não detêm ativos dos usuários.

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