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Delaware busca liderança no setor de stablecoins com novo regime de licenciamento

Os legisladores de Delaware apresentaram o Projeto de Lei do Senado nº 19 na tarde de segunda-feira, com o objetivo de estabelecer um dos primeiros regimes regulatórios estaduais do país para stablecoins de pagamento, em conformidade com a legislação federal.

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Delaware busca liderança no setor de stablecoins com novo regime de licenciamento

O SB19 exige reservas de 1:1 e auditorias mensais para empresas de stablecoins

A proposta de Lei de Stablecoins de Pagamento de Delaware, ou Lei de Modernização Bancária de Delaware, estabelece uma estrutura de licenciamento e supervisão para emissores de stablecoins e prestadores de serviços de ativos digitais que operam com residentes do estado. A iniciativa surge como parte de um esforço mais amplo de modernização que inclui reformas adicionais no setor bancário e de transferência de valores, destinadas a alinhar as leis financeiras tradicionais com as atividades relacionadas a ativos digitais.

Reportagens locais observam que o senador Spiros Mantzavinos, que preside a Comissão de Bancos, Negócios, Seguros e Tecnologia do Senado, apresentou o projeto de lei juntamente com o deputado Bill Bush. Autoridades estaduais e instituições locais, incluindo o gabinete do governador e a Universidade de Delaware, sinalizaram apoio, caracterizando a medida como pró-negócios e focada no consumidor.

A legislação reflete de perto a Lei Federal de Orientação e Estabelecimento da Inovação Nacional para Stablecoins dos EUA, ou Lei GENIUS, aprovada em 2025. Essa lei federal criou um sistema dividido no qual grandes emissores estão sujeitos à supervisão nacional, enquanto emissores menores podem operar sob estruturas estaduais consideradas “substancialmente semelhantes”. Delaware está se posicionando para atender a esse padrão antecipadamente.

Se aprovada, a SB19 criaria três categorias de licença: emissor de stablecoins de pagamento, prestador de serviços de ativos digitais e uma licença combinada. A supervisão caberia ao Comissário Bancário do Estado de Delaware, que também seria responsável por emitir regulamentos detalhados e conduzir inspeções.

No cerne da proposta está uma exigência rigorosa de reservas. Os emissores precisariam lastrar todas as stablecoins na proporção de 1:1 com ativos líquidos de alta qualidade, como dólares americanos, equivalentes de caixa ou títulos do Tesouro de curto prazo. O projeto de lei descreve medidas corretivas obrigatórias caso as reservas sejam insuficientes e exige proteções de segregação e custódia para esses ativos.

As regras de transparência são igualmente rigorosas. As empresas devem publicar divulgações mensais detalhando as reservas e as emissões em circulação, com atestados independentes de escritórios de contabilidade registrados. Essas divulgações visam dar aos usuários uma visão clara sobre se um token é realmente lastreado conforme anunciado.

O projeto de lei também dá grande ênfase à conformidade com as normas contra lavagem de dinheiro. Os emissores seriam obrigados a seguir os padrões da Lei de Sigilo Bancário, incluindo procedimentos de “conheça seu cliente” e monitoramento de transações. Em resumo, esperaria-se que as empresas de stablecoins operassem com salvaguardas comparáveis às das instituições financeiras tradicionais.

Uma disposição notável estabelece um limite rígido quanto ao rendimento. O SB19 proíbe explicitamente que os emissores ofereçam juros ou recompensas simplesmente pela posse de uma stablecoin, impedindo tentativas de confundir a linha divisória entre instrumentos de pagamento e produtos semelhantes a depósitos.
Os requisitos de capital também são detalhados, começando com um mínimo de US$ 5 milhões e variando de acordo com o risco operacional. Os emissores também devem manter capital suficiente para cobrir pelo menos um ano de despesas projetadas, dando aos reguladores uma margem de segurança caso as condições se tornem mais restritivas.

Os direitos de resgate são outro ponto central. O projeto de lei exige que os emissores honrem os resgates em até dois dias úteis em condições normais, com prorrogações limitadas para pedidos de saques de grande valor. Mudanças nas taxas exigiriam aviso prévio, evitando alterações repentinas que pudessem prejudicar os usuários.

Até o momento, o SB19 foi encaminhado à comissão e ainda não houve votação. Espera-se que o texto completo da lei seja publicado em breve, o que poderá esclarecer detalhes técnicos adicionais e mecanismos de fiscalização.

Para Delaware, o jogo é familiar: agir cedo, definir as regras e atrair os negócios. Os legisladores apostam que uma estrutura clara e alinhada com o governo federal pode atrair emissores de stablecoins da mesma forma que políticas anteriores atraíram gigantes do cartão de crédito décadas atrás — desta vez com dólares digitais em vez de plástico.

Perguntas frequentes 🔎

  • O que é o Projeto de Lei 19 do Senado de Delaware?
    É uma proposta de lei que cria uma estrutura estadual de licenciamento e regulamentação para emissores de stablecoins e empresas de ativos digitais.
  • Como o SB19 se relaciona com a lei federal?
    Ele está alinhado com a Lei GENIUS de 2025, permitindo que emissores menores operem sob sistemas estaduais certificados.
  • Quais são os principais requisitos para os emissores?
    Eles devem manter reservas na proporção de 1:1, publicar divulgações mensais, seguir as regras de combate à lavagem de dinheiro (AML) e atender aos padrões de capital.
  • Quando o SB19 poderá entrar em vigor?
    O projeto de lei ainda está em comissão, e a implementação ocorrerá após a aprovação legislativa e a implementação regulatória.

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