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Declaração Conjunta da SEC e CFTC sobre Negociação de Criptomoeda Spot

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Declaração Conjunta da SEC e CFTC sobre Negociação de Criptomoeda Spot
O seguinte editorial de opinião foi escrito por Alex Forehand e Michael Handelsman para Kelman.Law.

Aproximando o Fosso Regulatório: Equipe da SEC e CFTC Sinaliza Permissão para Negociação de Cripto à Vista sob Estrutura Existente

Em uma declaração conjunta da equipe recente, a Divisão de Mercados e Negociações da SEC e as Divisões de Supervisão de Mercados e Compensação & Risco da CFTC anunciaram que bolsas registradas não estão proibidas de facilitar a negociação de certos produtos de criptoativos à vista. Esta iniciativa coordenada, situada na interseção entre o Projeto Crypto da SEC e o Crypto Sprint da CFTC, sinaliza uma muito necessária mudança em direção à clareza regulatória e inovação no mercado.

A declaração é uma manifestação direta das iniciativas lançadas no início deste ano sob o Projeto Crypto da SEC e o Crypto Sprint da CFTC. Ambas as iniciativas alinham-se de perto com as recomendações do Grupo de Trabalho Presidencial sobre Mercados de Ativos Digitais para fortalecer a liderança do mercado cripto doméstico por meio da clareza regulatória.

Esta declaração reflete a visão coletiva da equipe, não uma mudança formal na lei ou um regulamento vinculativo. Nem a SEC nem a CFTC a aprovaram como uma regra ou mandato legal. No entanto, proporciona clareza interpretativa crítica sobre a permissão de negociação de cripto à vista por bolsas registradas.

A equipe esclareceu que as bolsas nacionais registradas na SEC (NSEs) e os mercados de contratos designados registrados na CFTC (DCMs) ou boards de comércio estrangeiros (FBOTs) podem facilitar transações de commodities cripto à vista alavancadas, com margem ou financiadas sem proibição legal, desde que cumpram os requisitos regulatórios aplicáveis. Isso efetivamente abre um caminho para que bolsas americanas de grande porte introduzam produtos à vista de cripto — potencialmente incluindo Bitcoin, Ether e outros ativos digitais — dentro do quadro regulamentar.

As Divisões se comprometeram a rever prontamente registros e pedidos de bolsas que pretendem oferecer negociação à vista de cripto e estão estendendo um convite claro para o envolvimento direto com as partes interessadas do mercado. As bolsas são encorajadas a enviar registros — como mudanças de regras ou petições para alívio — e a se envolver proativamente com a equipe da SEC e da CFTC para navegar pelas expectativas regulatórias em evolução.

Integridade do Mercado & Compromissos de Salvaguarda

Em sua declaração conjunta, a equipe da SEC e da CFTC enfatizou que qualquer movimento em direção à negociação regulamentada de cripto à vista deve estar fundamentado em salvaguardas robustas que protejam a integridade do mercado. Custódia, compensação e liquidação permanecem na vanguarda do foco regulatório, com a equipe indicando apoio para câmaras de compensação que fazem parceria com custodiantes para gerenciar contas de clientes e disposição para se engajar diretamente no design de tais estruturas.

As agências também destacaram a importância da vigilância entre diferentes venues e do compartilhamento de informações, particularmente no desenvolvimento de mecanismos transparentes de precificação de referência, como ferramentas essenciais para prevenir manipulação e garantir uma descoberta de preços justa. A disseminação de dados de negociações públicas através de venues regulamentados foi destacada como outra maneira de aumentar a transparência e a confiança do mercado.

Mais amplamente, as agências lembraram as bolsas de que devem operar mercados justos e ordenados, sustentando princípios de liquidez e eficiência enquanto preservam fortes proteções aos investidores. Ao mesmo tempo, a equipe deixou claro que os reguladores estão abertos à inovação tanto em tecnologia quanto no design de mercado, desde que tais avanços sejam acompanhados de salvaguardas adequadas para proteger os clientes e manter a integridade do sistema financeiro.

O que Isso Significa para Mim?

Este desenvolvimento ocorre em meio a um impulso legislativo mais amplo em direção à clareza cripto. Propostas recentes — como a Lei de Inovação Financeira Responsável de 2025 (RFIA) — têm atraído escrutínio, com críticos alertando que poderiam minar a autoridade da SEC e expor investidores a riscos indevidos. Enquanto isso, o Projeto Crypto da SEC sublinha ainda mais essa tendência em direção a um engajamento regulatório de apoio — mas condicional.

Bolsas e operadores de mercado podem aproveitar essa clareza preparando registros para capacidades de listagem à vista, enquanto asseguram robusta conformidade com mandatos de custódia, relato e vigilância. É importante se engajar com reguladores desde cedo — clareza e uma postura cooperativa serão críticas para navegar nos processos de aprovação.

Embora pareça que produtos cripto à vista possam ser oferecidos com segurança através de venues regulamentados, a ausência de um porto seguro explícito requer uma estruturação cuidadosa. Monitorar comunicações das Divisões para expectativas em evolução em torno de práticas como relatórios de dados, arranjos de vigilância e parcerias de compensação é crucial para manter a conformidade regulatória.

Conclusão: Uma Grande Mudança na Regulação de Cripto

Embora não seja vinculativa, esta declaração conjunta da equipe representa uma mudança substancial de política — de uma abordagem de fiscalização para uma abordagem de engajamento — por parte dos reguladores financeiros dos EUA. Alinha-se com esforços mais amplos para posicionar os EUA como um centro de cripto, enquanto ainda mantém fortes proteções aos investidores. Bolsas e outros participantes do mercado devem tratar este momento como uma oportunidade: para se envolver, para inovar e para redefinir o futuro do cripto regulamentado na América.

A Kelman PLLC continua a monitorar desenvolvimentos na regulação cripto em várias jurisdições e está disponível para aconselhar clientes que navegam por esses cenários legais em evolução. Para mais informações ou para agendar uma consulta, entre em contato conosco aqui.

Este artigo apareceu originalmente em Kelman.law.

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