Os reguladores dos EUA avançaram para legitimar os stablecoins a nível federal, ampliando os usos aprovados e elevando o papel dos bancos fiduciários nacionais à medida que os tokens de pagamento ganham impulso na infraestrutura financeira tradicional.
CFTC Expande Regras de Colateral de Stablecoin à Medida que Bancos Fiduciários Nacionais Obtem Aprovação

CFTC Expande Stablecoins Elegíveis para Uso como Colateral Regulamentado
A Comissão de Negociação de Futuros de Commodities (CFTC) anunciou em 6 de fevereiro que sua Divisão de Participantes de Mercado reemitiu a Cartap 25-40 da CFTC, revisando a definição de stablecoin de pagamento para permitir que os bancos fiduciários nacionais se qualifiquem como emissores permitidos sob a posição de não ação da equipe.
O presidente da CFTC, Michael S. Selig, compartilhou na plataforma de mídia social X:
“Hoje, a equipe da CFTC está expandindo a lista de colaterais tokenizados elegíveis para incluir stablecoins emitidos por bancos fiduciários nacionais. Com a promulgação do Ato GENIUS e a nova estrutura de colateral elegível da CFTC, a América é a líder global em inovação de stablecoin.”
A ação da equipe modificou uma posição de não ação existente que afeta os comerciantes de comissões de futuros que aceitam ativos digitais não-segurança como colateral de margem de clientes e mantêm certos stablecoins de pagamento proprietários em contas de clientes segregadas.
A carta reemitida se baseia na Cartap 25-40 original, publicada em 8 de dezembro de 2025, que delineou alívio de requisitos específicos quando o colateral de margem de clientes consiste em ativos digitais qualificáveis não-segurança, incluindo stablecoins de pagamento. Após a publicação, o pessoal da Divisão de Participantes de Mercado reconheceu que a definição original excluiu inadvertidamente stablecoins de pagamento emitidos por bancos fiduciários nacionais, mesmo quando esses tokens satisfaziam todos os critérios enumerados.
Discutindo o histórico regulatório, Selig disse: “Durante o mandato inicial do Presidente Trump, o Escritório do Controlador da Moeda fez história ao licenciar os primeiros bancos fiduciários nacionais com autoridade para custódia e emissão de stablecoins de pagamento. Esses bancos fiduciários nacionais continuam a desempenhar um papel importante no ecossistema de stablecoins de pagamento.” Ele acrescentou:
“Estou satisfeito que a equipe da CFTC está emendando sua carta de não ação previamente emitida para expandir a lista de colaterais tokenizados elegíveis para incluir stablecoins de pagamento emitidos por essas instituições.”
A equipe da divisão esclareceu que a exclusão conflitou com o escopo pretendido da posição de não ação e arriscou criar uma incerteza desnecessária para intermediários registrados. Ao adicionar explicitamente os bancos fiduciários nacionais como emissores permitidos, a definição atualizada harmoniza as diretrizes com as cartas federais existentes, reduz o atrito interpretativo para comerciantes de comissões de futuros e apoia um tratamento consistente de colateral em mercados de derivativos regulamentados. A revisão preserva todas as condições e limitações substantivas do alívio original, enquanto reforça o papel dos bancos fiduciários federais licenciados na evolução do panorama de stablecoins, onde tokens focados em pagamento intersectam cada vez mais com a infraestrutura de mercado tradicional.
FAQ ⏰
- O que mudou na Cartap 25-40 da CFTC?
Atualizou a definição de stablecoin de pagamento para incluir tokens emitidos por bancos fiduciários nacionais. - Por que os bancos fiduciários nacionais são importantes para os stablecoins?
São instituições licenciadas federalmente autorizadas a custódia e emissão de stablecoins de pagamento. - Como a atualização afeta os comerciantes de comissões de futuros?
Reduz a incerteza ao aceitar stablecoins qualificáveis como colateral de margem de cliente. - A revisão altera as condições de conformidade existentes?
Não, preserva todas as limitações substantivas do alívio de não ação original.
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