Prager Metis Paga $1,95 Milhões para Resolver Acusações da SEC Sobre Auditorias da FTX
A Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) anunciou na terça-feira que a Prager Metis CPAs LLC e sua afiliada na Califórnia, Prager Metis CPAs LLP, concordaram em pagar $1,95 milhões para resolver acusações relacionadas à negligência em suas auditorias da exchange de criptoativos FTX e à violação das regras de independência do auditor. O acordo resolve duas ações separadas, incluindo alegações de representar indevidamente a conformidade com padrões de auditoria e requisitos de independência do auditor.
De acordo com a SEC, entre fevereiro de 2021 e abril de 2022, a Prager Metis emitiu dois relatórios de auditoria para a FTX que falsamente alegavam aderência aos Padrões Geralmente Aceitos de Auditoria (GAAS). A SEC alega que a firma não avaliou adequadamente sua capacidade de lidar com a auditoria da FTX, não reconheceu riscos chave e não atendeu aos GAAS de várias maneiras. Uma falha significativa foi a incapacidade da Prager de abordar os riscos elevados decorrentes do relacionamento da FTX com a Alameda Research LLC, um fundo de hedge de criptoativos controlado pelo CEO da FTX.
Gurbir S. Grewal, Diretor de Execução da SEC, comentou:
As auditorias da Prager na FTX foram realizadas sem o devido cuidado.
Em uma ação separada, a Prager Metis resolveu acusações de violação das regras de independência do auditor ao incluir provisões de indenização em mais de 200 auditorias, revisões e exames entre dezembro de 2017 e outubro de 2020. A SEC detalhou:
Os julgamentos finais fornecem injunções permanentes, penalidades civis combinadas de $1 milhão, e um ressarcimento combinado com juros antecipados de $205.000. As Entidades Prager também concordaram em ser censuradas. O acordo está sujeito à aprovação judicial.
Eric I. Bustillo, Diretor do Escritório Regional de Miami da SEC, enfatizou, “A independência do auditor é crítica para a proteção dos investidores e uma pedra angular fundamental da integridade de nossos mercados financeiros.”
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